JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83 da Regras para locação de imóveis urbanos | Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 83

Ao art. 24 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4º: "Art. 24 . (...) 4º Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça."

Art. 83 da Regras para locação de imóveis urbanos - Lei 8.245 /1991