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Artigo 2º da Regras para locação de imóveis urbanos | Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

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Art. 2º

Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende - se que são solidários se o contrário não se estipulou.

Parágrafo único

Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem - se locatários ou sublocatários.

Art. 2º da Regras para locação de imóveis urbanos - Lei 8.245 /1991