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Artigo 1º da Regras para locação de imóveis urbanos | Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

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Art. 1º

A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

Parágrafo único

Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

a

as locações: 1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas; 2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos; 3. de espaços destinados à publicidade; 4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

b

o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

Art. 1º da Lei 8.245 /1991 | JurisHand