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Artigo 11, Inciso II da Regras para locação de imóveis urbanos | Lei nº 8.245 de 18 de Outubro de 1991

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

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Art. 11

Morrendo o locatário, ficarão sub - rogados nos seus direitos e obrigações:

I

nas locações com finalidade residencial, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro e, sucessivamente, os herdeiros necessários e as pessoas que viviam na dependência econômica do de cujus , desde que residentes no imóvel;

II

nas locações com finalidade não residencial, o espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio.

Art. 11, II da Regras para locação de imóveis urbanos - Lei 8.245 /1991