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Artigo 1º da Lei nº 8.244 de 16 de Outubro de 1991

Dispõe sobre o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin)

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Art. 1º

Fica aprovado o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin), pelo período de 3 (três) anos.

Art. 1º da Lei 8.244 /1991