Artigo 1º da Lei nº 8.244 de 16 de Outubro de 1991
Dispõe sobre o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin), pelo período de 3 (três) anos.