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Artigo 5º da Lei nº 8.243 de 14 de Outubro de 1991

Dispõe sobre os vencimentos dos professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 1991.

Art. 5º da Lei 8.243 /1991