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Artigo 4º da Lei nº 8.243 de 14 de Outubro de 1991

Dispõe sobre os vencimentos dos professores incluídos no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Educação.

Art. 4º da Lei 8.243 /1991