Artigo 9º da Lei nº 8.242 de 12 de Outubro de 1991
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conanda aprovará o seu regimento interno no prazo e trinta dias, a contar da sua instalação.