Artigo 5º da Lei nº 8.242 de 12 de Outubro de 1991
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presidente da República nomeará e destituirá o Presidente do Conanda dentre os seus respectivos membros.