Artigo 12 da Lei nº 8.242 de 12 de Outubro de 1991
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências.
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