Artigo 3º da Lei nº 8.238 de 4 de Outubro de 1991
Dispõe sobre a incorporação, aos salários, do abono de que trata a Lei nº 8.178, de 1 de março de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.