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Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 8.235 de 19 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados, nos Quadros de Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de Primeiro Grau, 186 (cento e oitenta e seis) cargos, assim distribuídos:

I

58 ( cinqüenta e oito) para a 1ª Região;

II

35 (trinta e cinco) para a 2ª Região;

III

35 (trinta e cinco) para a 3ª Região;

IV

31 (trinta e um) para 4ª Região; e

V

27 (vinte e sete) 5ª Região.

Parágrafo único

Cabe a cada Tribunal Regional Federal proceder à redistribuição dos cargos, de modo que, em cada vara, haja um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.

Art. 1º, II da Lei 8.235 /1991