Artigo 1º da Lei nº 8.235 de 19 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, nos Quadros de Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal de Primeiro Grau, 186 (cento e oitenta e seis) cargos, assim distribuídos:
I
58 ( cinqüenta e oito) para a 1ª Região;
II
35 (trinta e cinco) para a 2ª Região;
III
35 (trinta e cinco) para a 3ª Região;
IV
31 (trinta e um) para 4ª Região; e
V
27 (vinte e sete) 5ª Região.
Parágrafo único
Cabe a cada Tribunal Regional Federal proceder à redistribuição dos cargos, de modo que, em cada vara, haja um cargo de Juiz Federal e um de Juiz Federal Substituto.