Artigo 5º da Lei nº 8.230 de 9 de Setembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos dos Membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os vencimentos dos Membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.