Artigo 4º da Lei nº 8.230 de 9 de Setembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos dos Membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.