Artigo 3º da Lei nº 8.230 de 9 de Setembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos dos Membros do Ministério Público da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se aos Membros aposentados do Ministério Público da União e aos beneficiários dos falecidos as disposições constante desta lei.