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Artigo 6º da Lei nº 8.228 de 9 de Setembro de 1991

Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 8.228 /1991