Artigo 4º da Lei nº 8.228 de 9 de Setembro de 1991
Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.