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Artigo 3º da Lei nº 8.228 de 9 de Setembro de 1991

Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se as disposições desta lei aos proventos dos servidores aposentados, bem como aos valores das pensões de beneficiários dos servidores falecidos.

Art. 3º da Lei 8.228 /1991