Artigo 2º da Lei nº 8.228 de 9 de Setembro de 1991
Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A tabela de vencimentos dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a partir de 1º de maio de 1991, é a constante do Anexo II desta lei.