Artigo 4º da Lei nº 8.226 de 9 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes Federais e dos Juízes Federais Substitutos da Justiça Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.