Artigo 6º da Lei nº 8.224 de 9 de Setembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
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