Artigo 5º da Lei nº 8.224 de 9 de Setembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
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