Artigo 4º da Lei nº 8.224 de 9 de Setembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.