Artigo 3º da Lei nº 8.224 de 9 de Setembro de 1991
Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplicam-se aos Ministros aposentados e aos beneficiários dos falecidos as disposições constantes desta lei.