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Artigo 3º da Lei nº 8.224 de 9 de Setembro de 1991

Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplicam-se aos Ministros aposentados e aos beneficiários dos falecidos as disposições constantes desta lei.

Art. 3º da Lei 8.224 /1991