Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 30 da Lei nº 8.216 de 13 de Agosto de 1991

Dispõe sobre antecipação a ser compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

É incorporado aos vencimentos dos servidores das autarquias, em regime especial, o abono instituído pela Lei nº 7.706, de 1988.

Anexo

Texto

Download para anexo