Artigo 30 da Lei nº 8.216 de 13 de Agosto de 1991
Dispõe sobre antecipação a ser compensada quando da revisão geral da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
É incorporado aos vencimentos dos servidores das autarquias, em regime especial, o abono instituído pela Lei nº 7.706, de 1988.