Artigo 6º da Lei nº 8.215 de 25 de Julho de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região terá a mesma competência atribuída aos Tribunais do Trabalho pela legislação em vigor.