JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei nº 8.215 de 25 de Julho de 1991

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para funções de gabinete, cargos em comissão ou funções gratificadas da administração do tribunal parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, cônjuge e companheiro de Juízes ou aposentados há menos de cinco anos, exceto os integrantes do Quadro Funcional, mediante concurso público.