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Artigo 16 da Lei nº 8.215 de 25 de Julho de 1991

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

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Art. 16

As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região correrão à conta dos recursos orçamentários já consignados ao Tribunal Superior do Trabalho, pela Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 , Programa de Trabalho 02.004.0013.5461 - Instalação de Tribunais Regionais do Trabalho.

Art. 16 da Lei 8.215 /1991