Artigo 1º da Lei nº 8.215 de 25 de Julho de 1991
Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região , que terá sede em Natal (RN), com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.