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Artigo 1º da Lei nº 8.215 de 25 de Julho de 1991

Cria o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

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Art. 1º

É criado Tribunal Regional do Trabalho da 21ª. Região , que terá sede em Natal (RN), com jurisdição em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º da Lei 8.215 /1991