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Artigo 4º da Lei nº 8.209 de 18 de Julho de 1991

Altera a Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981, que trata do regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.209 /1991