Artigo 3º da Lei nº 8.209 de 18 de Julho de 1991
Altera a Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981, que trata do regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.