JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.209 de 18 de Julho de 1991

Altera a Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981, que trata do regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.209 /1991