Artigo 1º da Lei nº 8.209 de 18 de Julho de 1991
Altera a Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981, que trata do regime sumário de registro e arquivamento no Registro do Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 17 da Lei nº 6.939, de 9 de setembro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 17 As firmas individuais e sociedades comerciais, inclusive sociedades anônimas, que, a partir de 1º de janeiro de 1978, não hajam exercido atividade econômica ou comercial de qualquer espécie, poderão requerer sua baixa no Registro do Comércio."