Artigo 3º da Lei nº 8.206 de 10 de Julho de 1991
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a doar à Diocese de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.