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Artigo 2º da Lei nº 8.206 de 10 de Julho de 1991

Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a doar à Diocese de Pinheiro, no Estado do Maranhão, o imóvel que menciona.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 8.206 /1991