Artigo 5º da Lei nº 8.202 de 5 de Julho de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de Cr$ 18.350.532.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.