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Artigo 5º da Lei nº 8.202 de 5 de Julho de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de Cr$ 18.350.532.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 8.202 /1991