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Artigo 2º da Lei nº 8.202 de 5 de Julho de 1991

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de Cr$ 18.350.532.000,00 para os fins que especifica.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) ,em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar de Cr$ 10.720.670.000,00 (dez bilhões, setecentos e vinte milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos II e III desta lei.

Art. 2º da Lei 8.202 /1991