Artigo 1º da Lei nº 8.202 de 5 de Julho de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de Cr$ 18.350.532.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Secretaria da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de Cr$ 7.629.862.000,00 (sete bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros),para atender à programação constante do Anexo I desta lei.