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Artigo 3º da Lei nº 8.188 de 1 de Junho de 1991

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da extinta Fundação Projeto Rondon, redistribuídos para órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas.

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 8.188 /1991