Artigo 3º da Lei nº 8.188 de 1 de Junho de 1991
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da extinta Fundação Projeto Rondon, redistribuídos para órgãos da Administração Federal direta, autarquias e fundações públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.