Artigo 5º da Lei nº 8.187 de 1º de Junho de 1991
Autoriza a concessão de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a concessão de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais.
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