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Artigo 1º da Lei nº 8.187 de 1º de Junho de 1991

Autoriza a concessão de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais.

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Art. 1º

Nas operações de financiamento com recursos da Programação Especial das Operações Oficiais de Crédito, vinculadas à exportação de bens e serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar encargos financeiros inferiores ao respectivo custo de captação dos fundos necessários ao Programa de Financiamento às Exportações - (Proex), de forma a aumentar a competitividade das exportações brasileiras.

Art. 1º da Lei 8.187 de 1º de Junho de 1991