Artigo 8º da Lei nº 8.186 de 21 de Maio de 1991
Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de ferroviários e dá outras providências.
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