Artigo 80 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios promoverá o aproveitamento dos funcionários originários dessas novas unidades da federação por ocasião da instalação da Justiça local.