Artigo 78, Inciso V, Alínea b da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Ficam criados no Distrito Federal os seguintes Cartórios Extrajudiciais:
I
Circunscrição Judiciária de Brasília:
I
Circunscrição Especial Judiciária de Brasília: (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)
a
um de Registro de Imóveis, abrangendo a área territorial das Cidades-Satélites do Guará (I e II) e Núcleo Bandeirante;
b
um de Protesto de Títulos;
c
um de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
d
um de Notas, com sede na Asa Norte;
II
Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
a
três de Notas;
b
dois de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
III
Circunscrição Judiciária do Gama:
a
um de Registro de Imóveis;
b
dois de Notas e Protestos de Títulos;
c
um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;
IV
Circunscrição de Sobradinho:
a
um de Registro de Imóveis;
b
um de Notas e Protesto de Títulos;
c
um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;
V
Circunscrição Judiciária de Planaltina:
a
um de Registro de Imóveis;
b
um de Notas e Protesto de Títulos;
c
um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;
VI
Circunscrição Judiciária de Brazlândia:
a
um de Registro de Imóveis;
b
um de Notas, Protesto de Títulos e Documentos, Registro Civil e Pessoas Jurídicas;
VII
Circunscrição Judiciária de Ceilândia:
a
um de Registro de Imóveis;
b
um de Notas e Protesto de Títulos;
c
um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos.