JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 78, Inciso III, Alínea a da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 78

Ficam criados no Distrito Federal os seguintes Cartórios Extrajudiciais:

I

Circunscrição Judiciária de Brasília:

I

Circunscrição Especial Judiciária de Brasília: (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

a

um de Registro de Imóveis, abrangendo a área territorial das Cidades-Satélites do Guará (I e II) e Núcleo Bandeirante;

b

um de Protesto de Títulos;

c

um de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

d

um de Notas, com sede na Asa Norte;

II

Circunscrição Judiciária de Taguatinga:

a

três de Notas;

b

dois de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;

III

Circunscrição Judiciária do Gama:

a

um de Registro de Imóveis;

b

dois de Notas e Protestos de Títulos;

c

um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;

IV

Circunscrição de Sobradinho:

a

um de Registro de Imóveis;

b

um de Notas e Protesto de Títulos;

c

um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;

V

Circunscrição Judiciária de Planaltina:

a

um de Registro de Imóveis;

b

um de Notas e Protesto de Títulos;

c

um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos;

VI

Circunscrição Judiciária de Brazlândia:

a

um de Registro de Imóveis;

b

um de Notas, Protesto de Títulos e Documentos, Registro Civil e Pessoas Jurídicas;

VII

Circunscrição Judiciária de Ceilândia:

a

um de Registro de Imóveis;

b

um de Notas e Protesto de Títulos;

c

um de Registro Civil, Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos.

Art. 78, III, a da Lei 8.185 /1991