Artigo 77 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Ficam ressalvados os direitos à promoção por antigüidade ao cargo de Desembargador aos atuais Juízes de Direito.