JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 77 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 77

Ficam ressalvados os direitos à promoção por antigüidade ao cargo de Desembargador aos atuais Juízes de Direito.

Art. 77 da Lei 8.185 /1991