Artigo 76 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Os Juízes de Direito de qualquer Circunscrição perceberão idênticos vencimentos.
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
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