Artigo 75 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Será considerada especial a Circunscrição de Brasília.
Art. 75
Será considerada especial a Circunscrição Judiciária de Brasília. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)