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Artigo 75 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 75

Será considerada especial a Circunscrição de Brasília.

Art. 75

Será considerada especial a Circunscrição Judiciária de Brasília. (Redação dada pela Lei nº 8.407, de 10/01/92)

Art. 75 da Lei 8.185 /1991