Artigo 74 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Ficam criados dez cargos de Taquígrafo Judiciário e trinta cargos de Assistente de Taquígrafo Judiciário.