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Artigo 74 da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991

Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 74

Ficam criados dez cargos de Taquígrafo Judiciário e trinta cargos de Assistente de Taquígrafo Judiciário.

Anexo

Texto

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