Artigo 73, Parágrafo Único da Lei nº 8.185 de 14 de Maio de 1991
Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Ficam criados na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios os cargos constantes dos anexos a esta lei e mantidos os atuais, com a nova denominação ali mencionada, e mais trinta cargos de Assistente de Taquígrafo, Referência inicial NM-26.
Parágrafo único
Os ocupantes dos cargos criados e dos transpostos por esta lei estão subordinados ao regime estatutário.